Cada dia que passa o número de pedidos de Cidadania Portuguesa vem aumentando, as conservatórias de Portugal (como os cartórios do Brasil) estão lotadas recebendo dezenas de pedidos diariamente.
Mas isso não é por acaso, a dupla cidadania pode te garantir diversos benefícios como vou te mostrar nos tópicos a seguir.
Nesse artigo você irá entender os benefícios que terá com a sua cidadania portuguesa, os tipos de cidadania e quem tem direito ao pedido.
Então vamos lá…
1) Cinco motivos para tirar a cidadania portuguesa
Quando você se torna um cidadão português, além de ter os mesmos direitos e obrigações de quem nasceu em Portugal, você passa a ter direitos e garantias dos cidadãos membros dos 27 países da União Europeia.
1° Direito a trabalhar nos 27 países membros da União Europeia:
- Áustria
- Alemanha
- Bélgica
- Bulgária
- Croácia
- Chipre
- Chéquia
- Dinamarca
- Estónia
- Eslováquia
- Eslovénia
- Espanha
- Finlândia
- França
- Grécia
- Hungria
- Irlanda
- Itália
- Letónia
- Lituânia
- Luxemburgo
- Malta
- Países Baixos
- Polônia
- Portugal
- Romênia
- Suécia
2° Liberdade para escolher onde morar, trabalhar e passear
Dentre os 27 países membros da União Europeia você pode escolher onde estudar, morar, trabalhar e até passear.
3° Qualidade de vida
Segundo uma pesquisa da InterNations 2021 Portugal está em 5° colocado como melhor qualidade de vida para expatriados, entre 59 países avaliados.
4° Transmissão de nacionalidade
Quando você conquista a nacionalidade portuguesa você garante que seus filhos também sejam considerados portugueses.
5° Não precisa de visto para entrar nos Estados Unidos
Exatamente, você não leu errado, para entrar nos Estados Unidos não é exigido visto como cidadão português, pois Portugal e os Estados Unidos possuem um acordo bilateral para permitir que os cidadãos portugueses entrem no território norte-americano sem a necessidade de um visto de turista ou de negócios por um período de até 90 dias. Da mesma forma vale para os americanos que desejam ir para Portugal.
2) Quais os tipos de cidadania
2.1) Cidadania por atribuição ou originária
A nacionalidade originária é aquela que ganhamos quando nascemos, podendo ser “Jus Sanguinis” (do latim direito de sangue) ou “Jus Solis” (do latim direito de solo).
Ou seja, a cidadania pode ser garantida pelo laço sanguíneo ou pelo lugar que a pessoa nasceu.
No Brasil e em muitos países americanos segue-se a lei do “jus solis”, sendo assim, uma criança que nascer em solo brasileiro ganhará a nacionalidade brasileira de forma automática.
Já em Portugal segue-se a lei do “jus sanguinis”, ou seja, você precisa ter uma descendência do sangue português.
2.2) Cidadania por naturalização ou adquirida
Diferentemente do “jus sanguinis” aqui o cidadão conquista a cidadania portuguesa por aquisição, exemplos:
1° Se um casal de estrangeiros forem residentes legais de Portugal e morarem no mínimo 1 ano em território Português esse bebê já nascerá como um português originário. E detalhe os pais desse bebê não precisam ser portugueses, depois do nascimento do bebê eles podem pedir a cidadania portuguesa conquistando a cidadania por Naturalização enquanto o bebê será Originário.
2° Uma outra maneira de conquistar a cidadania por naturalização será sendo casado com um português por 6 anos. Algumas exceções são consideradas, se tiver mais de 3 anos de casado com filhos e/ou com uma união estável reconhecida por Portugal.
3) Quem tem direito a cidadania portuguesa?
3.1) Por atribuição ou originária:
- Filho de português;
- Neto de português;
- Bisneto de cidadão português (adendo, somente se seu pai/mãe ou avó/avô estiverem vivos será possível);
- Descendente de judeus sefarditas portugueses;
- Filho menos de 18 anos, nascido antes que seus pais obtivessem a cidadania portuguesa;
- Pessoa nascida numa ex-colônia portuguesa, porém, quando o território ainda estava sob controle de Portugal.
3.2) Por naturalização ou adquirida:
Filho menor de estrangeiro, nascido em Portugal, desde que este resida regularmente no país. Se for um estrangeiro irregular que resida no país há pelo menos um ano;
Filho não nascido em Portugal, adotado por cidadão português. Basta um cidadão, a lei não cita um casal ou dois cidadãos;
Filho de cidadãos não portugueses, que tenha nascido em Portugal e viva há no mínimo 10 anos no país;
Pessoa casada ou em união estável com cidadão português;
Pessoa que vive legalmente em Portugal há mais de 5 anos.
4) Quais documentos precisará para conquistar a sua cidadania portuguesa?
4.1) Para filho de português:
Nesse caso o pai ou a mãe ou ambos precisam ser cidadãos portugueses, independente se o filho nasceu em Portugal será garantido a cidadania, o que mudará será a lista de documentos para filho menor de 18 anos, maior ou adotado:
4.2) Cidadania portuguesa para filho menor e maior de 18 anos:
A lista de documentos é a mesma para os dois casos, lembrando que todas as certidões brasileiras devem ser emitidas em Inteiro Teor, cópias digitadas e reprográficas. Além disso os documentos que não forem certidões deve-se fazer cópias autenticadas e apostiladas. O apostilamento de Haia é o procedimento que fará a legalização de todos os documentos para serem aceitos em Portugal. Por isso para saber onde e como fazer clique aqui para mais informações.
1º Assento de nascimento do português (com averbação do casamento);
2° Certidão de nascimento do filho menor em inteiro teor apostilada (cópia digitada e reprográfica);
3° Cópia do documento de identificação dos pais e do filho menor (autenticada e apostilada);
4° Procuração apostilada;
4.3) Cidadania portuguesa para filho adotado:
1° Assento de nascimento do português;
2° Certidão de nascimento do requerente;
3° Certidão da decisão do tribunal que declarou a adoção;
4° Atestado de antecedentes criminais (emitido pela polícia federal)
5° Documento que comprove funções pública em outro país;
6° Documento que comprove serviço militar não obrigatório;
4.4) Cidadania portuguesa para neto de português:
Com a última mudança na Lei de Nacionalidade Portuguesa o processo para netos facilitou muito, pois é possível fazer o pedido de forma direta, sem o requisito do progenitor ter a cidadania ou vinculo com Portugal.
1° Assento de nascimento do português (com averbação do casamento);
2° Óbito do português inteiro teor digitada apostilado (facultativo, precisa ser analisado);
3° Certidão de nascimento do filho do português apostilada (cópia digitada e reprográfica);
4° Certidão de nascimento do requerente apostilada (cópia digitada e reprográfica);
5° Certidão de antecedentes criminais apostilado (emitido pela polícia federal), de todos os países que residiu;
6° Documento de identificação do requerente apostilado;
7° Procuração apostilada;
4.5) Cidadania portuguesa para bisneto de português
Segundo a Lei de Nacionalidade Portuguesa bisnetos não possuem direito a cidadania portuguesa pois há um limite de até duas gerações do português para solicitar a cidadania, ou seja, somente filhos e netos podem fazer o processo de forma direta.
Porém, existem outros caminhos que podemos tentar para garantir a cidadania de um bisneto, isto é, precisaremos reconhecer a cidadania dos antecedentes até o interessado.
Ou seja, para fazer o requerimento é necessário que os avós ou os pais do interessado ainda estejam vivos, pois eles precisarão fazer o processo de cidadania portuguesa antes que você faça a sua.
Os documentos necessários vão mudar de acordo com a escolha do seu processo, pelo seu pai (neto do português), os documentos seriam os para neto ou se escolher pelo seu avô (que seria filho do português), os documentos seriam os para filho de português.
Obs: se os seus avós e seus pais já tiverem falecidos infelizmente não será possível fazer a cidadania.
4.6) Cidadania portuguesa por casamento ou união estável (união de facto)
Você precisa estar casado com um português por, no mínimo, 6 anos caso não tiverem filhos, ou apenas 3 anos com filhos. Além disso, será preciso comprovar vínculos com Portugal, morando ou fazendo visitas recorrentes.
Além dos requisitos citados acima o requerente não pode ter cometido nenhum crime que seja punível por, no mínimo, 3 anos de prisão, nem ter participado de cargos públicos de autoridade política.
Mas com as mudanças na Lei de Nacionalidade, se você tiver em uma união estável com mais de 3 anos de união e essa for reconhecida por Portugal, você poderá requerer a sua cidadania.
1° Assento de nascimento português com averbação do casamento;
2° Assento português do filho em comum (menos de 6 anos de casados);
3° Certidão de nascimento em inteiro teor apostilada (cópia digitada e reprográfica);
4° Certidão de antecedentes criminais apostilado (emitido pela polícia federal), de todos os países que residiu;
5° Cópia autenticada do documento de identificação do requerente e do cônjuge apostilado;
6° Procuração apostilada
4.7) Cidadania portuguesa para descente de judeus sefarditas portugueses
Após as últimas mudanças na Lei da Nacionalidade em setembro de 2022 dificultaram um pouco esse processo, esse tipo de cidadania é adquirida com a comprovação de pertencimento a uma comunidade sefardita de origem portuguesa e agora é necessário comprovar vínculos com Portugal (como heranças de imóveis e viagens recorrentes para lá).
Esse tipo de processo é pautado na lei portuguesa 30-A/2015, a qual garante o direito a cidadania portuguesa por via sefardita como uma forma de reparação histórica pelos grandes crimes e perseguições a comunidade judaica.
4.8) Cidadania portuguesa para quem nasceu em Portugal com pais estrangeiros
Existem duas maneiras de se conseguir a cidadania portuguesa sendo filho de pais estrangeiros:
4.8.1) Filhos menores
1° Se os pais morarem legalmente em Portugal por no mínimo 1 ano, o filho nascido em território português nasce como português originário.
2° Se a criança nasceu em solo português com pais estrangeiros e um deles residir há mais de 5 anos, a criança nasce como português naturalizado, independente dos pais estarem legalmente ou não no país.
4.8.2) Maiores de idade
Nesse caso é exigido que a pessoa more em Portugal por no mínimo 10 anos para fazer o pedido de cidadania, não podendo ter morado em nenhum outro lugar nesse período. Esse processo é válido para quem possui ou não a autorização de residência.
4.9) Cidadania portuguesa por tempo de residência
Os estrangeiros que vivem em Portugal há mais de 5 anos têm direito a Cidadania Portuguesa, esses anos começam a serem contabilizados a partir do momento que o cidadão recebe o título de autorização legal para viver no país.
4.9.1) Cidadania portuguesa por sobrenome é possível?
Infelizmente não, como disse no começo do texto Portugal segue a lei “Jus Sanguinis” (do latim direito de sangue), ou seja, apenas pessoas com ascendência portuguesa tem direito a solicitar a cidadania.
4.9.2) Qual o documento fundamental para iniciar o processo de cidadania?
Se você já viu que tem direito a Cidadania Portuguesa, o principal documento do processo é então conseguir o Assento de Nascimento do Português, conhecido no Brasil como a Certidão de Nascimento. Sem esse documento é impossível comprovar o parentesco, muitas famílias não possuem esse documento, mas se você possuir as informações abaixo facilitará MUITO as buscas em Portugal:
- Nome completo do Português
- Data do nascimento: Dia/mês/ano
- Nome do pai do português
- Nome da mãe do português
- Freguesia que ele nasceu: equivale a um conjunto de bairros e Concelho: é a cidade que ele nasceu
Então converse com os seus familiares, geralmente fazendo as perguntas certas eles podem lembrar de alguma informação essencial que ajudará nas buscas do Assento.
5) Conclusão
Enfim, existem diversas formas de você solicitar o pedido a Cidadania Portuguesa, mas a busca e emissão de todos os documentos é uma etapa essencial do processo.
O importante é saber que existe um caminho e buscar de todas as maneiras para conquistar a sua Cidadania Portuguesa.
Então espero que tenha gostado do conteúdo. Aliás se quiser mais dicas sobre legalização de documentos para diversos países do mundo acompanhe meu perfil @deixacomigooficial, sou uma Assessora para Expatriados e ficarei feliz de ajudá-lo nesse sonho da dupla cidadania!
Olá, meu nome é Rachila, sou campineira, casada e com duas filhas pets.
Sou formada em Geografia e trabalhei por 10 anos na área, mas descobri que tenho uma paixão pelo empreendedorismo.
Abri minha empresa em maio de 2017 para trabalhar como Assistente Pessoal e Virtual e hoje me especializei no atendimento para brasileiros expatriados, ofereço toda a parte de:
Legalização de documentos em consulados;
Emissão de certidões de nascimento, casamento…;
Emissão de documentos acadêmicos;
Traduções juramentadas;
Apostilamento de Haia;
Entre outros serviços…
Aqui no blog compartilho tudo que você deve fazer com seus documentos antes e durante sua viagem. para facilitar ao máximo a sua mudança!
Conheça um pouco do meu trabalho na minha página do Instagram: https://www.instagram.com/deixacomigooficial/, ficarei muito feliz em te ajudar!!