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Como utilizar as contribuições da previdência social do Brasil em Portugal

Última atualização do post:

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Você sabia que o Brasil e Portugal tem um acordo para que você possa utilizar as contribuições da previdência social de um país no outro, somando tempo de contribuição para se aposentar?

Isso mesmo. Seu tempo de contribuições para a previdência social brasileira não será perdido, já que estes anos serão somados integralmente à previdência do país estrangeiro. Não sendo necessária à contribuição ao INSS do Brasil, se você está contribuindo em um país que faz parte do acordo e está como residente permanente nesse país.

Esse acordo também existe com a Itália (lá se chama INPS) e outros 16 países. O Brasil é um dos países que mais firma acordos como esse, visando garantir a segurança previdenciária aos seus cidadãos. Então, quando finalmente a tão sonhada aposentadoria chegar que tal se mudar e desbravar um país cujo o Brasil tenha esse acordo?

Não há a necessidade de transferir as contribuições da previdência social, justamente porque os sistemas se comunicam. E, quando precisar de algum benefício que faça parte do Acordo Internacional, basta você levar as informações da previdência brasileira, como o NIT que é o mesmo PIS.

Assim, não é feita migração sem que você tenha a necessidade de utilizar o seguro previdenciário de Portugal. Mas, deverá ter sempre em mãos esse CNIS que tem os recolhimentos de vocês.

Em relação aos acordos bilaterais, o Brasil possui Acordos de Previdência Social em vigor com os seguintes países: Alemanha, Bélgica, Canadá, Cabo Verde, Chile, Coreia, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal, Quebec e Suíça. 

Durante os últimos anos o Brasil assinou novos Acordos de Previdência Social, mas que ainda estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional: Bulgária, Índia, Moçambique e República Tcheca. 

Primeiro passo

Contribuições da previdência social
APP feita do meu arquivo pessoal

✔️baixar o aplicativo (app) Meu INSS 

✔️fazer seu login e senha através do CPF 

✔️vai chegar uma senha fictícia que depois você tem que alterar

✔️baixar todas as suas contribuições, não precisa averbar

✔️isso servirá tanto para você aposentar como para requerer qualquer benefício, mediante suas contribuições do Brasil.

Serviços previstos nos acordos internacionais

Certamente, o principal objetivo desse instrumento é o de habilitar os trabalhadores dos países com acordos bilaterais para fins de solicitação de aposentadoria ou de outros benefícios, tendo os tempos de contribuição registrados nos respectivos sistemas previdenciários.

Mas, é importante lembrar, que para se beneficiar de tais acordos, é necessário estar em situação regular no país de acolhimento.

Os Acordos de Previdência Social aplicam-se aos benefícios, conforme especificado em cada acordo, relativamente aos eventos:

  • incapacidade para o trabalho (permanente ou temporária);
  • acidente do trabalho e doença profissional;
  • tempo de serviço;
  • velhice;
  • morte;
  • reabilitação profissional;

Acordo Brasil e Portugal orientações gerais

Contudo, é importante destacar algumas orientações gerais, tais como:

– não é possível trazer o valor pago em país Acordante para o outro país, apenas a informação do tempo;

– só é possível somar o tempo do Brasil e de Portugal quando for solicitar benefício previdenciário, mas poderá antecipar a solicitação caso não tenha o requisito para aposentar .

Nesse sentido, deverá proceder da seguinte forma:

1- Se reside em Portugal deverá entrar em contato com o CNP (Centro Nacional de Pensões) – através de uma das seguintes opções:

Endereço: Avenida 05 de outubro, 175 ou Rua Campo Grande 6, Lisboa. Código Postal  1749-001

E-mail: [email protected]

Telefone: 300 511 300 ou 217 9003 700

2- Por outro lado, se você morou em Portugal por um tempo, contribuiu com a previdência social de Portugal e voltou para o Brasil esse tempo também não será perdido. Ele poderá ser somado ao seu tempo de contribuição. 

No Brasil você deverá agendar no CNP a solicitação de aposentadoria para o Brasil e apresentar no dia e horário agendados os seguintes documentos:

– Documentos de identificação: RG ou Bilhete de identidade português e CPF. Caso não possua CPF brasileiro – deverá solicitar no Consulado brasileiro – uma vez que todos que recebem benefício do Brasil TEM que ter CPF brasileiro; 

– Comprovantes de trabalho no Brasil: carteiras profissionais e carnês (do que não estiver no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais – disponível no MEU INSS );

– Apresentar comprovante de titularidade de conta corrente individual portuguesa que contenha o IBAN e o código SWIFT (perguntar ao gerente); 
O CNP recepcionará esta documentação, autenticará as cópias e os enviará para ser analisado.

☑️Qualquer dúvida ligue 135 ou 55+ (61) 3313-4430 / 4423 ou 55+ (61)2021-5179

E-mail: coordenaçã[email protected]  Ou [email protected]

Para consultar os locais onde solicitar esse benefício em outros países acesse ao site: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/acordos-internacionais/acordos-internacionais/assuntos-internacionais-acordos-internacionais-portugues

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Kelly

Casada há 21 anos, 39 anos, Mãe da Zoe (5 anos) e do Hiram (9 anos). Ex bancária, formada em Contabilidade, ex-sócia e proprietária da empresa Brazil Country Boots, fui por 3 anos Travell Planer na agência de viagem hm miles and tour e atualmente estou em transição de carreira em Dublin na Irlanda. Com experiência e memórias de 5 países onde morei e tenho na bagagem: Itália, Inglaterra, Austrália, Portugal e atualmente Irlanda. Venho compartilhar com vocês experiências de mãe para mãe e a vida de uma expatriada pelo mundo.

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