Quer saber quais os tipos de contratos de trabalho em Portugal? Esse artigo é para você! Para quem está ingressando no mercado de trabalho português, por ter imigrado, pode ser um pouco confuso conhecer as diferenças entre os tipos de contratos de trabalho em Portugal, porque não se trata só de um modelo.
Eles variam conforme a duração, período experimental e caducidade, esses são alguns dos pontos que predomina e você deve estar atento, não só aos seus deveres como também dos seus direitos enquanto empregado.
Os tipos de contratos de trabalho em Portugal
Uma observação para quando a empresa diz que o pagamento tem Duodécimo – isso significa que é um contrato de trabalho que paga um salário um pouco maior que a média. Porque ele divide seu 14 salário que seria pago nas suas férias num acréscimo do seu salário mensal. Assim, quando você sair de férias não receberá seu 14 salário, por isso recebe um salário maior que a média. Fique atento!
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1. Contrato de trabalho a “termo certo”
O contrato a termo certo significa que ele tem data para começar e para acabar. O prazo é definido pela empresa e normalmente é utilizado para projetos ou necessidades temporárias da empresa como por exemplo substituir um funcionário que esteja ausente ou em férias. Esse tipo de contrato tem duração média de seis ou doze meses, podendo ser renovado.
O contrato a termo certo tem uma duração máxima de dois anos, com um limite de três renovações, sendo que a duração total das renovações não pode exceder a do período inicial daquele. Esse tipo de contrato só pode ser inferior a seis meses caso se trate de uma atividade sazonal ou outra muito específica em termos de tempo.
Mas em uma situação em que não é desejável a renovação, uma das partes terá que comunicar à outra esse desejo por escrito, no prazo de 15 dias (empresa) ou oito dias (trabalhador) a contar da data de final do contrato.
2. Contrato de trabalho “sem termo”
Esse é um dos contratos que as pessoas mais anseiam em ter, pela segurança que ele proporciona. Porque quando a empresa lhe oferece esse tipo de contrato, significa que está efetivo no quadro de funcionários da empresa.
Ele significa que não existe uma duração certa, ou seja, não há uma data prevista para o fim. Então pode comemorar!
3. Contrato de trabalho a “termo incerto”
No contrato de trabalho de termo incerto, a empresa não sabe quando irá encerrar o contrato. Por exemplo, a empresa está desenvolvendo um projeto, mas não sabe quanto tempo irá durar essa atividade.
Outra situação, por exemplo, seria se a empresa precisa fazer substituição de um funcionário, quando ele não tem data certa para voltar ao trabalho.
Esse tipo de contrato tem uma duração máxima de quatro anos, contrariamente aos anteriores seis permitidos antes da nova legislação. No final do contrato, o trabalhador tem direito a receber uma compensação.
4. Contrato de “curta duração”
Esse tipo de contrato é utilizado para períodos bastante curtos mas deve ter mais de uma semana de duração. Geralmente são celebrados para atividades agrícolas ou eventos turísticos.
Ainda que seja de curta duração à empresa é obrigada a comunicar a realização do mesmo à Segurança Social, através de um formulário electrónico que se encontra só site da Segurança Social Direta.
Esse contrato de trabalho não pode ser superior a 35 dias e, apesar de ser possível celebrar outros contratos entre o mesmo colaborador e a mesma empresa, o tempo total não pode exceder os 70 dias de trabalho do ano civil. Caso ocorra incumprimento, o contrato passa automaticamente a ter o prazo de seis meses.
5. Contrato de trabalho “a tempo parcial”
Esse contrato de trabalho, se refere a menos horas por semana ou contrato part-time. O trabalhador pode ser contratado para trabalhar meio período, alguns dias na semana ou até mesmo alguns meses do ano. O contrato pode ser no máximo de 75% do tempo normal de trabalho (isto é, 40 horas semanais).
6. Contrato de trabalho “com pluralidade de empregadores”
Nesse acordo entre a entidade patronal e o empregado permite que o trabalhador trabalhe para diversas empresas, desde que pertençam ao mesmo grupo empresarial.
7. Contrato de “trabalho intermitente”
Nessa modalidade de contrato, o trabalho na empresa é inconstante e ela resolve contratar funcionários quando possui maiores picos de trabalho.
8. Contrato de “trabalho em comissão de serviços”
É um acordo entre a empresa e o trabalhador. Nesse tipo de contrato de trabalho, o profissional ganha comissões de serviços. Ele é aplicado para cargos de administração e direção.
9. Contrato “promessa de trabalho”
Muito utilizado por trabalhadores estrangeiros que precisam fazer o visto para morar em Portugal. Após o processo de seleção, a empresa envia uma promessa de trabalho para que o trabalhador possa preparar sua documentação ainda no seu país.
Além disso, é também utilizado dentro de Portugal para diversas situações do mercado de trabalho.
10. Contrato para “prestação subordinada de teletrabalho”
Nesse contrato o trabalhador trabalha home office ligado a um computador e um telefone. Ou seja, ele fica fora das instalações da empresa, prestando serviço a mesma.
11. Contrato de “pré-reforma”
No contrato de pré-reforma, o trabalhador deve possuir 55 anos ou mais e tem como intenção reduzir a carga horária de trabalho. O funcionário passa a trabalhar menos horas ou deixa de trabalhar mas mantém o direito de receber um valor mensal por parte da empresa.
12. Contrato de “trabalho temporário”
Assim como o nome diz, neste tipo de contrato é feito um contrato entre o empregador e uma empresa de trabalho temporário que realiza determinado serviço para um cliente.
Grandes empresas recorrem a este tipo de empresas para fazerem o recrutamento e seleção e, na maioria dos casos, os primeiros contratos são feitos com a empresa de trabalho temporário, e não com o cliente final.
Sendo assim, a agência que tratou do seu recrutamento será a sua entidade empregadora e será ela que irá assumir as responsabilidades do seu contrato: pagamento, seguro em caso de acidente de trabalho e todos os restantes direitos previstos na minuta do contrato.
Portanto o trabalhador temporário tem os mesmos direitos dos restantes trabalhadores da empresa. Ele recebe o mesmo valor de subsídio de refeição e tem acesso a cantinas, salas de convívio ou outros equipamentos sociais nada diferente.
O tempo de duração desse contrato será o mesmo do termo certo ou incerto.
13. Recibos verdes
Já os trabalhadores independentes em Portugal podem abrir uma atividade individual nas Finanças e emitir recibos verdes dos trabalhos ou serviços prestados. Além disso o primeiro ano de atividade não paga imposto.
É também possível realizar um Ato Isolado para profissionais freelancers. O ato isolado é um trabalho único realizado pelo profissional independente e não é necessário ter uma atividade aberta.
Mas o novo regime contributivo dos recibos verdes que entrou em vigor no início do ano 2019, passaram a existir novas regras ao nível das contribuições, datas, prazos, etc.
Agora quem trabalha com recibos verdes têm de entregar as declarações trimestrais do dia 1 até 31 dos meses de: janeiro, abril, julho e outubro de cada ano.
Caducidade ou término dos contratos de trabalho
É importante saber que caso a opção de renúncia (término) do contrato seja da parte do trabalhador, ele perdera o direito ao subsídio de desemprego. Portanto, apenas numa situação de despedimento é que terá acesso a esse subsídio.
Portanto, caso seja dispensado e queira saber mais ou menos o valor do subsídio que irá receber, você pode simular através deste link: Doutor Finanças
Casada há 21 anos, 39 anos, Mãe da Zoe (5 anos) e do Hiram (9 anos). Ex bancária, formada em Contabilidade, ex-sócia e proprietária da empresa Brazil Country Boots, fui por 3 anos Travell Planer na agência de viagem hm miles and tour e atualmente estou em transição de carreira em Dublin na Irlanda.
Com experiência e memórias de 5 países onde morei e tenho na bagagem: Itália, Inglaterra, Austrália, Portugal e atualmente Irlanda. Venho compartilhar com vocês experiências de mãe para mãe e a vida de uma expatriada pelo mundo.
Respostas de 3
site é uma merda
Baseado em quê é esse seu comentário? Exitem vários sites no Google para obter informações, sempre tem opção de pesquisar por todos eles e absorver aquilo que é mais relevante para o que busca.
Sou Faysal de Marrocos, procuro um contrato de trabalho na área da construção, obrigado