Olá, meu nome é Ana Paula, sou filha de português e bisneta de italiano. Tenho a minha cidadania portuguesa há 21 anos, então, as coisas eram bem diferentes naquela época, a globalização nos trouxe muitos benefícios e pensando um pouco mais adiante, eu vi a importância de eu ter a minha cidadania portuguesa.
COMO TUDO COMEÇOU
Na verdade essa busca nem começou por mim, ela iniciou depois que meus filhos nasceram, pois eu queria dar a eles a oportunidade de escolha, quando fossem adultos. Assim, imediatamente, eu requeri a minha cidadania, e depois de homologado meu pedido, eu fiz o requerimento para os meus filhos.
Pois bem, vamos falar sobre o nosso tema principal agora “Quem tem direito a cidadania portuguesa.”
Por incrível que pareça essa lista é extensa. Dessa forma, eu vou me ater a falar primeiramente da cidadania originária (Cidadania por Atribuição) e vamos deixar para uma segunda oportunidade para falarmos sobre a Cidadania por Aquisição.
CIDADANIA POR ATRIBUIÇÃO
A Cidadania por Atribuição ou Nacionalidade Originária, ela produz efeito desde a data do seu nascimento (artigo 11.º da Lei da Nacionalidade), ou seja, os direitos e deveres de um cidadão nato de Portugal, será igual ao seu, você pode morar, trabalhar e estudar nas MESMAS condições de um português nato, e quem pode requerer são:
1. Filhos de mãe portuguesa ou de pai português, nascidos no Brasil que inscrevam o seu nascimento no registro civil português ou declarem que querem ser portugueses – artigo 1.º, n.º 1 alínea c) da Lei da Nacionalidade e artigo 8º do Regulamento da Nacionalidade.
Esse filho pode ser maior de idade ou menor de idade, o que vai mudar são os valores dos emolumentos, que na verdade, para menores de idade é gratuito. Por isso, vai aí a minha dica: se tens filho menor de idade, peça logo a cidadania para ele, você vai economizar, atualmente, 175,00 € (R$840,00).
2. Nascidos no Brasil, com pelo menos um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta (netos) e que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser português e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional. Verificados tais requisitos, inscrevam o seu nascimento no registro civil português – artigo 1º, nº 1 alínea d) da Lei da Nacionalidade e artigo 10º-A do Regulamento da Nacionalidade.
Aqui, nós temos os netos de portugueses, nesse tópico nós esbarramos com uma dificuldade em um dos requisitos para se requerer a cidadania que é a Comprovação de laços afetivos com Portugal. Essa comprovação é um tanto subjetiva, afinal, como poderemos comprovar esse laço?
Temos na verdade um conjunto de sugestões para comprovar: muitas viagens a Portugal, ter heranças em Portugal, imóvel em seu nome, entre outras. E mesmo assim, o seu pedido será apreciado pelo Ministério da Justiça, o que dificulta mais ainda o seu requerimento.
Netos de portugueses, não desanimem, está tramitando na Justiça, um Decreto Lei para eliminar esse requisito. Vamos torcer para que isso ocorra rápido!
3. Nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se na data do nascimento a mãe ou o pai residirem em Portugal legalmente, há pelo menos cinco anos, e desde que nenhum deles se encontrasse ao serviço do respectivo Estado, se declararem que querem ser portugueses – artigo 1º, nº 1 alínea f) da Lei da Nacionalidade e artigo 10º do Regulamento da Nacionalidade.
4. Nascidos no território português, que provem não possuir qualquer nacionalidade – artigo 1.º, n.º1 alínea g) da Lei da Nacionalidade e artigos 3º alínea c) e 6º do Regulamento da Nacionalidade.
Enfim, essas são as quatro situações aonde se pode requerer a Cidadania por Atribuição.
Espero que tenham gostado do meu texto e estarei aqui para tirar qualquer dúvida que por ventura possa surgir.
Um grande abraço.
Olá, Meu nome é Ana Paula Rio. Sou advogada, contadora e mãe. Atualmente estou trabalhando com assessoria jurídica para as pessoas que estão em busca da cidadania Portuguesa ou Italiana. Caso tenha alguma dúvida nesse assunto, terei o maior prazer em conhecê-la.