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Segunda onda pandêmica e alteração na lei de nacionalidade portuguesa

Última atualização do post:

Nacionalidade portuguesa

Em ritmos pandêmicos, Portugal segue para mais um decreto governamental de estado de emergência e com novas regras. Assim, tendo mudanças na lei de nacionalidade. A ideia é tentar conter a aceleração do crescimento do número de casos de infectados por Covid, uma vez que uma vacina já está prevista para janeiro.

Serão vacinados primeiramente os profissionais de saúde seguidos das pessoas na faixa etária entre 50 e 70 anos. O decreto contendo as novas medidas restritivas se dirige com mais rigor aos 121 concelhos (regiões/municípios), onde se concentram os maiores números de casos.

O Halloween passou, porém seguiremos usando máscaras, comendo doces e as crianças fazendo travessuras em casa, porque a vida segue. Em outras palavras, como manda a tradição em Portugal: pedindo o Pão de Deus, ou seja, pedindo pelo milagre de manter empregos, economias, saúde e escolas funcionando.

Já estamos há alguns dias do Natal e com ele se aproxima o verdadeiro espírito natalino trazendo os desejos de fé, esperança e solidariedade. Neste ano, mais do que nunca, esses anseios fazem muito sentido!

Nesse momento em que todos vivemos essa crise mundial, esperamos por um “Milagre de Natal”. As famílias manterão o verdadeiro propósito natalino: ceia simples ou glamorosa, mas em família e em suas casas. Sem grandes confraternizações e aglomerações.

Decreto Emergencial de Portugal

As novas medidas de contenção e combate ao novo coronavírus, adotadas por Portugal, visam reduzir o crescimento acelerado ocasionado pela chegada do outono e do inverno. Procurando evitar que o país passe por um novo lockdown, as medidas tiveram início no dia nove de novembro e seguirão até dezembro. Podendo sofrer alterações a qualquer momento, se necessário. 

Como disse o Sr. Presidente da República “é neste esforço de novembro que vamos ganhar dezembro”, apelando nesse sentido à esperança de podermos ter “um Natal tão normal quanto possível”.

Vale lembrar que a sequência dos decretos segue uma ordem e planejamento: contingência, calamidade, emergência e o lockdown.

Medidas adotadas

Por agora, as medidas adotadas são:

  • o uso de máscaras inclusive em vias públicas;
  • instalar o aplicativo “STAYAWAYCOVID” ;
  • medição de temperatura em todos os espaços públicos;
  • testes de diagnóstico para a Covid-19 em estabelecimentos de saúde, lares, entradas e saídas do território nacional por via aérea e marítima;
  • utilização de estabelecimentos de saúde dos setores privado e social;
  • mobilização de recursos humanos para apoiar os profissionais de saúde no rastreio, acompanhamento e vigilância de pessoas em confinamento. Trabalhadores em isolamento profilático, trabalhadores de grupos de risco, apoio dos elementos das Forças Armadas aos profissionais de saúde;
  • limitação de circulação na via pública nos 121 concelhos aos finais de semana e feriados. Começou em novembro limitando as saídas entre às 23h e às 5h da manhã do dia seguinte e em dezembro aos finais de semana e feriados. Por exemplo, já não se pode circular entre os concelhos (bairros) em nenhuma hora do dia. Exceto por razões de trabalho, saúde ou idas a farmácias.

O governo reconhece que o convívio social tem influência no contágio, do mesmo modo que se desenvolve “no período pós laboral”. Costa refere que 68% dos contágios ocorrem em meio familiar/coabitação referindo-se a “momentos de grandes contaminação”.

Por este motivo, as medidas adotadas preveem limitações de circulação aos finais de semana e feriados. Além disso, António Costa explica que o comércio e a restauração não poderão receber clientes nos seus espaços. Por outro lado, “poderão funcionar como feito no período de confinamento”: modelo take away.

Alteração na lei de nacionalidade

Em meio a tudo isso tivemos boas notícias como a aprovação e promulgação de um novo decreto de lei. A partir desta nova lei a nacionalidade portuguesa será oferecida às crianças nascidas em Portugal, nos casos abaixo explicados.

Nacionalidade Portuuesa - Diário de Uma Expatriada
Nova lei de Nacionalidade Portuguesa

O Presidente da República promulgou a nova lei da nacionalidade permitindo a aquisição da nacionalidade portuguesa “a nascença” aos filhos de imigrantes que aqui residam há pelo menos um ano, mesmo que ilegalmente. Ou ainda que tenham um dos progenitores residindo legalmente no território português, independentemente do tempo que aqui esteja. 

Essa lei de nacionalidade difere da originária onde em seu texto diz que: no momento do nascimento, pelo menos um dos pais da criança deverá estar vivendo legalmente no país no mínimo dois anos, para então a criança ser portuguesa de origem (ao nascer) .

Anteriormente, somente era possível essa naturalização caso os pais residissem há pelo menos cinco anos em Portugal, ou então que o menor houvesse completado um ciclo do ensino básico ou secundário. 

Entretanto, mantiveram a regra de que qualquer estrangeiro casado, ou a viver em união de facto com um cidadão português, pode requerer a nacionalidade portuguesa – sem referência à existência de filhos .

Aliás, as novas regras foram publicadas no diário de notícias do dia dez de novembro, faltando agora as regulamentações, mas já está valendo. Esta, poderá ser solicitada através de pedido por e-mail a uma conservatória registro civil.

Para mais textos da autora, clique aqui

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Kelly

Casada há 21 anos, 39 anos, Mãe da Zoe (5 anos) e do Hiram (9 anos). Ex bancária, formada em Contabilidade, ex-sócia e proprietária da empresa Brazil Country Boots, fui por 3 anos Travell Planer na agência de viagem hm miles and tour e atualmente estou em transição de carreira em Dublin na Irlanda. Com experiência e memórias de 5 países onde morei e tenho na bagagem: Itália, Inglaterra, Austrália, Portugal e atualmente Irlanda. Venho compartilhar com vocês experiências de mãe para mãe e a vida de uma expatriada pelo mundo.

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