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Casamento no estrangeiro: requisitos exigidos

Última atualização do post:

O amor move montannhas, mas é preciso se organizar para o casamento no estrangeiro
Saiba o que esperar durante a preparação documental para o casamento entre internacionais - Imagem: Canva

E quando o casamento acontece no estrangeiro? Por certo, enquanto expatriadas, os relacionamentos têm um papel importante em nossas vidas. Tornam-se parte da nossa rotina e trazem a segurança emocional que nos falta ao deixar nosso país de origem. Uma relação pode ser o motivo de migrar, mas também pode acontecer enquanto vivemos em um país estrangeiro.

Sendo assim, podemos encontrar dificuldades na hora de formalizar essa união. Seja pelo fato de ter a família longe e não poder celebrar todos juntos, seja pela complexidade de organizar uma festa em que todas as pessoas queridas possam estar presentes. Porém, acredito que a maior dificuldade em relação ao casamento no estrangeiro seja a burocracia documental. Esse artigo busca, portanto trazer algumas considerações gerais e iniciais na hora de organizar o casamento civil no estrangeiro. 

Esteja com os documentos prontos, antes de partir para o casamento no extrangeiro
Saiba o que preparar antes das malas e do “sim” – Imagem: Canva

Note que cada país terá seus próprios requerimentos para celebrar o casamento quando um ou ambos os noivos são estrangeiros, porém, alguns requisitos são recorrentes e é neles que iremos focar. 

Uma vez que resolver casar envolve emitir e legalizar documentos, veja a seguir os documentos mais solicitados internacionalmente: 

  • Certidão de nascimento
  • Certificado de capacidade matrimonial 

Certidão de nascimento – exigência para o casamento no estrangeiro

Assim como no Brasil, a certidão de nascimento é o documento cartorário básico que deverá ser apresentado para iniciar o casamento. Normalmente, é desejável que essa certidão esteja atualizada. Ou seja, isso significa que a noiva brasileira ou o noivo brasileiro deve solicitar uma segunda via no cartório de pessoas naturais onde teve seu nascimento registrado. 

Casamento no estrangeiro para os que são divorciados

Se o nubente (noivo ou noiva) já foi casado e divorciou-se, além da certidão de nascimento, deve também apresentar a certidão de casamento com a devida averbação do divórcio. Também é necessário legalizar os documentos internacionalmente e, eventualmente, traduzi-los – veja adiante. 

Planeje a documentação com antecedência, evitando demoras no processo de casamento no estrangeiro
Planeje a documentação com antecedência para evitar demoras no processo de casamento – Imagem: Canva

Como legalizar a certidão de nascimento? 

Em seguida, para que essa certidão seja reconhecida internacionalmente e seja válida no país onde se pretende apresentá-la, deve ser apostilada nos termos da Convenção de Haia. Note que nem todos os países fazem parte desta Convenção – pode consultar a lista de países aderentes aqui

Se o país fizer parte da Convenção de Haia, ao solicitar a segunda via da sua certidão de nascimento, pode pedir ao cartório que já a apostile imediatamente após a emissão. Dessa forma, você recebe o documento, via de regra, na sua residência já com o selo de Haia, ficando assim válida em todos os países aderentes. No site do Registro Civil é possível providenciar esse serviço.

Países que não fazem parte da Convenção de Haia 

Se o país não reconhecer a Convenção, é necessário realizar a legalização pela autoridade consular. Os Consulados (ou Embaixadas, na falta destes), representam o país em território estrangeiro, e têm poderes similares aos dos cartórios regulares. Nestas entidades, é possível que um nacional obtenha acesso a serviços públicos de registro quando vive no exterior. 

Nestes casos, cada Consulado tem o seu próprio procedimento para emissão e/ou reconhecimento de documentos emitidos no país de origem. O cidadão deve então buscar informações junto à entidade para confirmar a respeito da necessidade de agendamento e se eles irão emitir o documento ali. 

Tradução

Se a certidão de nascimento estiver em língua estrangeira e for necessário apresentá-la em país de língua portuguesa, deverá ser traduzida. A tradução de documentos oficiais tem requisitos próprios e não é qualquer pessoa que pode fazê-la. 

No Brasil, existe a figura do tradutor juramentado, que além de possuir proficiência na língua, tem o reconhecimento do Poder Público como sendo indivíduo dotado de fé-pública. Eles são registrados estadualmente e a lista de profissionais habilitados pode ser encontrada nos sites das Juntas Comerciais de cada estado brasileiro. 

Como exemplo, pode consultar aqui a lista de São Paulo e do Rio de Janeiro. No entanto, qualquer tradução juramentada, feita por tradutor de qualquer estado do Brasil, é nacionalmente válida, pelo que se pode buscar o estado com menor taxa.

Declaração de capacidade matrimonial 

Em muitos países, um dos requisitos para casar com um estrangeiro é a apresentação de um documento emitido pelo país de origem do cidadão internacional, chamado Certificado de Capacidade Matrimonial (ou similar). Trata-se de um documento que atesta a capacidade de casar, tanto pela lei quanto pelas circunstâncias no país de origem. É emitido pelo cartório ou consulado, e pode ainda ser feito no formato de ata notarial. 

Este documento atesta, por exemplo, que determinado indivíduo possui a idade mínima para casar, ou que não possui nenhuma incapacidade legal ou interdição contra si. Outros casos, como divórcio ainda não concluído, também podem ser um impedimento para a realização do casamento no estrangeiro. Se o documento puder ser normalmente emitido, significa que o cidadão pode se casar sem que isso seja um problema civil no seu país natal, evitando assim nulidades (anulações) futuras. 

Aquisição de cidadania através do casamento no estrangeiro

Para concluir, quando falamos de casamento entre internacionais, é sempre importante relembrar que muitas legislações estrangeiras permitem que o cônjuge adquira a nacionalidade através do casamento, atendendo a alguns requisitos, como culturais ou temporais. 

Os requisitos são normalmente cumulativos. O tempo de casamento é essencial, para demonstrar a estabilidade da relação e evitar fraudes na imigração. Outro requisito comum é o conhecimento da língua onde se pretende solicitar a cidadania.

Esse artigo traz algumas considerações gerais para se organizar o casamento civil no estrangeiro. 
Casar no estrangeiro possibilita ter residência legal no estrangeiro ou adquirir nacionalidade – Imagem: Canva

Nesse sentido, alguns exemplos comuns de aquisição de nacionalidade pelo casamento são Portugal e Itália. Na Itália, pode-se solicitar a cidadania três anos após o casamento, comprovando o conhecimento da língua italiana. Já em Portugal, após cinco anos do casamento, é possível solicitar a nacionalidade. Esse tempo reduz-se para três anos se se comprovar ligação à comunidade portuguesa, que pode ser através da residência legal em Portugal, prova de conhecimento da língua portuguesa ou filhos portugueses comuns do casal, por exemplo. 

Relembrando sempre que a informação aqui apresentada se dá de forma genérica, através da minha experiência enquanto advogada internacionalista e com base em requerimentos comuns em diferentes países – porém, cada situação exige análise individual para verificar os dados específicos, análise de requisitos de interesse público e o procedimento mais adequado. Consulte sempre um advogado especializado em direito internacional caso precise de orientação.

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Larissa Sefeltas

Advogada atuando em Portugal e no Brasil. Especialista em Direito Digital, Privacidade e Direito Internacional, com foco em direito de família, empresarial e migratório. Empresária na área de soluções digitais e internacionalização de negócios. Brasileira expatriada que reside na região de Coimbra com sua família também internacional. Aventureira, anti-rotina, decidida e apreciadora de vinho - dentre tantas outras facetas.

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