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Cidadania italiana por matrimônio

Última atualização do post:

Cidadania Italiana por matrimônio
Mantendo as duas nacionalidades em mãos Imagem: Arquivo Pessoal

Não é somente por descendência que é possível conseguir a cidadania italiana. Existem outras duas
formas muito recorrentes, mas que são pouco abordadas na internet: nacionalidade italiana por residência e a nacionalidade italiana por matrimônio.

Hoje, o assunto é justamente sobre a cidadania italiana por matrimônio!

Qualquer cidadão estrangeiro casado com um cidadão italiano, que cumpra os requisitos exigidos por
lei, pode fazer a solicitação da naturalização italiana.

Logo abaixo explico detalhadamente cada requisito exigido por lei.

Cidadania Italiana por Matrimônio
Passo a passo para pedir sua cidadania italiana – Imagem: Kaboompics

Requisitos para a cidadania italiana por matrimônio

1- Comprovação do matrimônio

O principal requisito para solicitar a cidadania italiana por matrimônio é justamente demonstrar que o solicitante está casado com um italiano por pelo menos três anos, caso residam no exterior. Para os que residem na Itália, são necessários apenas dois anos. Esse prazo é reduzido pela metade quando o casal tem filhos em comum. Para isso, basta comprovar um ano e meio de casamento, nos casos de residentes no exterior; ou um ano para os residentes na Itália.

Outro fator super importante é que, se o casamento não tiver ocorrido na Itália, será necessário realizar a transcrição em solo italiano. Isso significa que o casamento deverá ser registrado também na Itália. Somente após a transcrição o casamento estrangeiro será considerado válido, e será possível realizar a comprovação do tempo mínimo de matrimônio.

Mas para transcrever o casamento ocorrido no exterior, o cidadão italiano deverá comparecer no comune (espécie de prefeitura italiana) de sua residência ou, caso resida no exterior, deverá comparecer no consulado italiano responsável por sua residência.

2- Exame B1

Desde dezembro de 2018, o governo italiano começou a exigir também o certificado B1. Esse certificado atesta o nível mínimo de italiano do cidadão que pretende solicitar a nacionalidade italiana por casamento ou por residência.

Quando comento sobre este exame, muitos clientes ficam com receio e pensam em desistir, mas calma! O nível B1, não é muito difícil de se conseguir. Pois seria o equivalente ao intermediário/básico. Contudo, a prova somente pode ser aplicada por instituições autorizadas pelo Ministero dell’Interno e são poucas as provas realizadas durante o ano. Além disso, o certificado pode demorar alguns meses até ficar pronto.

Justamente por esse motivo, indico que você comece o seu processo pela obtenção desse documento, mesmo antes de completar o prazo mínimo de casamento.
Veja aqui a lista das instituições que são autorizadas a aplicar a prova no Brasil.

3- Dispensa de comprovação de renda

Grande dúvida fica com relação à necessidade ou não da comprovação mínima de renda. Muitos confundem a prática da naturalização por casamento com a da naturalização por residência.

Com relação à prática da naturalização por residência, a legislação é específica em afirmar a necessidade de comprovação de renda por parte do solicitante e de sua família, apresentando inclusive parâmetros de valores. Contudo, com relação à prática da naturalização italiana por casamento, esse não é um requisito legislativo e, sendo assim, não é necessário apresentar nenhum comprovante de renda.

4- Tempo de processamento

A legislação sempre previu o prazo máximo que o governo deveria obedecer para finalizar o procedimento de naturalização por casamento. Contudo, nos últimos cinco anos houve diversas alterações sobre o prazo de conclusão.

Inicialmente, o prazo era de 24 meses, e logo depois foi alterado para quatro anos. Recentemente, a alteração voltou para o prazo de 24 meses com possível prorrogação por até mais 12 meses. Por isso, atualmente o prazo máximo para conclusão do seu processo deverá ser de até três anos. Mas caso o governo italiano não conclua a sua prática, você poderá entrar com um recurso por meio de um advogado constituído na Itália, solicitando a declaração da sua concessão da cidadania italiana.

5- Divórcio durante o pedido

Como já mencionamos acima, o casamento é um requisito essencial para a solicitação da naturalização italiana por matrimônio. Por isso, se durante o processo o casal resolver se separar ou se divorciar, a prática será negada. E o solicitante não terá mais direito ao reconhecimento.

Caso voltem a se casar, deverá o interessado abrir novo procedimento e comprovar novamente todos os requisitos. Inclusive o tempo mínimo de casamento, que passará a contar a partir do último casamento.

Se contudo, a separação ou o divórcio ocorrer após a decretação da concessão da cidadania italiana, não haverá nenhum prejuízo ao solicitante. Pois uma vez concedida a cidadania, não há como ser cancelada.

6 – Como solicitar sua cidadania por matrimônio

O processo da cidadania italiana por casamento é dividido em quatro fases:
1. Protocolo da prática
O solicitante deverá preencher todos os campos e anexar todos os documentos solicitados no formulário on-line, acessando o site do Ministero dell’ internoclique aqui para encontrar o formulário – uma vez
preenchido, o protocolo é realizado eletronicamente e o processo será enviado para análise.

2. Apresentação dos documentos
Poderá o solicitante ser convocado para apresentar o original de todos os documentos anexados no formulário on-line. Dependerá do consulado ou do comune optar ou não por esta etapa.

3. Análise interna
Todas as informações serão verificadas, para que seja descartada qualquer fraude.

4. Giuramento
Por fim, se concedido o direito à naturalização por matrimônio, o solicitante será convocado para fazer o giuramento, o qual pronunciará em língua italiana. E então receberá o certificado de naturalização.

Quais documentos apresentar?

Será necessário apresentar os documentos pessoais do solicitante, cônjuge e filhos. Com relação ao solicitante é necessário apresentar:

  • Certidão de nascimento em inteiro teor, apostilada e traduzida de forma juramentada – nova
    emissão.
  • Certidão de antecedentes criminais – dentro do prazo de validade de 90 dias – apostilada e
    traduzida de forma juramentada.
  • Certificado do exame B1 da língua italiana.
  • Certidão de casamento ou dados de sua transcrição.
  • Passaporte em curso de validade.

Como acompanhar o andamento?

Você poderá acompanhar o andamento do seu processo por meio do próprio portal on-line ou poderá acompanhar pelo e-mail de comunicação, informado no formulário.

Atenção! Fique atento para não perder nenhum prazo. Caso haja pedido de complementação ou explicação, o Ministero dell Interno abrirá um prazo curto para que seja resolvida a pendência.

Quanto custa o processo?

Existem duas taxas que devem ser pagas no momento do protocolo: uma de 250EUR e outra “marca da bollo” de 16EUR. Em ambos os casos, os comprovantes deverão ser anexados ao pedido antes da realização do protocolo.

Viver na Itália: o sonho de muitos brasileiros – Imagem: Kaboompics

Respostas às maiores dúvidas

1. Perco minha nacionalidade brasileira?

Não. Adquirir uma segunda nacionalidade não significa a perda da nacionalidade brasileira. Então fique tranquilo com relação a isso.

2. Posso passar a nacionalidade para os meus filhos?

Somente para os filhos menores, no momento em que foi confirmada a sua nacionalidade italiana. Para os filhos maiores, infelizmente não é possível.

3. Tenho os mesmos direitos que um cidadão italiano?

Praticamente os mesmos. Você poderá votar, residir na Itália ou em qualquer outro país pertencente à União Europeia. Terá o passaporte europeu e poderá usufruir de todas as facilidades que ele propõe.

4. Posso morar em qualquer país europeu?

Sim, você poderá residir em qualquer país da União Europeia, com ou sem a presença do seu cônjuge italiano.

5. Preciso residir na Itália para conseguir?

Não. Você pode apresentar o pedido aliás mesmo sem nunca ter visitado a Itália. Este não é um requisito essencial para a obtenção da nacionalidade italiana por casamento.

6. É obrigatório contratar um advogado?

Apesar de não ser obrigatório, contratar um advogado especialista para solicitar a cidadania italiana por matrimônio será extremamente útil e importante. Vai facilitar o processo, pois ele saberá exatamente quais os documentos necessários e como anexar cada um deles. Saberá preencher de forma adequada todo o formulário, evitando o pedido de complementação ou correção de dados e, consequentemente, evitando o atraso ou a negativa do seu processo.

Além disso um bom profissional fará também a monitoração recorrente para verificar se houve alguma alteração no seu processo.

Leia mais neste artigo sobre cidadania italiana.

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Thais Baldini

Sou Thais, advogada especialista em direito migratório e de família internacional. A minha missão é auxiliar o máximo de pessoas a resolverem problemas migratórios e de família internacional. Considero o conhecimento e a informação primordiais para garantir a liberdade e dignidade de todos os expatriatos, por isso faço questão de informar o máximo possível sobre os direitos e deveres de todos os brasileiros que tenham alguma relação com países estrangeiros e estrangeiros que tenham alguma relação com o Brasil.

2 respostas

  1. Oi Thaís! Uma dúvida: o pedido da cidadania por matrimônio deve ser feito no consulado do AIRE do cônjuge italiano, certo? E se no meio do processo, a família mudar de país? Como segue? Estamos na Holanda (com Aire aqui) mas pode acontecer de mudarmos de país no próximo ano… agradeço sua ajuda!

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