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Pais expatriados: guarda e responsabilidades

Última atualização do post:

Guarda e Responsabilidades de pais expatriados
Silhouette of a family walking by the sunset time

“E se algo acontecer? Onde ficam meus filhos? E se houver um divórcio? Eles voltam para o Brasil? Quem decide isso?
Calma mãe, esse post é para você.

Quem decide a vida de filhos de pais expatriados

Falando a partir da Europa, as normas que regulam a resolução de conflitos transfronteiriços (entre países), que envolvam menores e os respetivos familiares, estão no “Regulamento Bruxelas II-A.”

Além disso, atualmente, o Conselho Europeu prevê no Regulamento (UE) 2019/1111 a forma de validar as decisões judiciais, acerca das questões de família, matrimônio, guarda e responsabilidades parentais, quando envolvam nacionais de vários países.

Primeiro de tudo, o que são “responsabilidades parentais”? E o que isso tem a ver com um eventual divórcio, ou sinistro quando os pais são cidadãos de países diversos, ou estão em países diversos?

Conceito jurídico de responsabilidade parental

Responsabilidade parental, no #Direito, abrange os direitos e obrigações de cuidados da criança, tanto como pessoa como com aos seus bens. É a responsabilidade de garantir que a criança tenha lar, alimentação e vestuário, bem como a responsabilidade pela sua educação.

Inclui ainda, a responsabilidade de acautelar os bens materiais da criança, quando existam, e o direito de a representar legalmente.

As pessoas que exercem a responsabilidade parental, são designados “titulares da responsabilidade parental” e, geralmente, são os pais, podendo ser indicado um tutor (familiar, terceiro ou institucional) quando os pais tenham falecido, sejam interditos ou deixaram de ser autorizados a tratar dos filhos.

Assim, essse tutor poderá assumir as responsabilidades parentais do menor, desde que os pais co-habitem, exerçam conjuntamente a responsabilidade parental nos termos da lei.

Questões práticas em caso de ausência de um dos pais ou separação

Explicado que ambos os pais têm a responsabilidade conjunta com os filhos, em hipótese de separação dentro da Europa, se não houver acordo quanto à guarda e visitas da criança o conflito será resolvido no tribunal do país onde a criança atualmente mora (ou seja, vivia no período antes da separação) e a decisão judicial proferida será válida e aplicável em todos os demais países da União Europeia.

A lei aplicável será a lei nacional comum dos pais (ambos brasileiros: lei brasileira, por ex); ou na sua falta, a lei da residência habitual comum dos pais

Ou, se os pais residirem em países diferentes, pela lei da nacionalidade do filho (ou, ainda, de residência/domicílio legal do filho se este for apátrida).

Assim, o tribunal determinará a residência, e os direitos de visita de acordo com o interesse deste, tendo em atenção todas as circunstâncias relevantes, acordo dos pais e a disponibilidade manifestada por cada um deles para promover relações habituais do filho com o outro.

Para lembrar

Por fim, vamos recordar que #guarda não é o mesmo que a responsabilidade parental. Logo, ainda que um dos pais tenha a guarda e a residência do menor, ambos terão obrigações e direitos. Tanto sobre a vida como custeio, lar e educação da criança.

Além disso, ter a guarda e visitas regulamentadas não isenta ao outro progenitor das obrigações. Ambos devem ser responsáveis por prestar alimentos (pensões) e participar das decisões da vida corrente da criança.

Assim, se forem pais expatriados na Europa, de nacionalidades diferentes (ou não) e estiverem pensando em como fazer com os filhotes em eventual separação, não se preocupem, as soluções são possíveis, válidas em todo território da UE e será competente para acordo e decisão judicial o tribunal do país onde se encontram.

O que achou? Alguma dúvida? Fale com a gente

Fontes: https://europa.eu/youreurope/citizens/family/children/parental-responsibility/index_en.htm

https://e-justice.europa.eu/content_maintenance_claims-47-en.do

Para mais artigos da autora, clique aqui

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Marilia Moraes

Carioca de Niterói, advogada apaixonada por novos ares, viagens intermináveis, e dialogar com os criativos de plantão. Trabalha com Direito Migratório e Global Mobility no Porto/PT (por enquanto). Criadora do @minihelp.consult com informações sem juridiquês aos que precisam de uma ajudinha para migrar. Se precisar, I can help.

2 respostas

  1. Olá! Eu e meu marido somos brasileiros, temos 3 filhos e moramos na Alemanha. Ele sempre trabalhou e eu fiquei com as crianças, infelizmente estamos a ponto de nos separar. Depois de quase 7 anos morando na Alemanha é que estou com um conhecimento da língua suficiente para poder trabalhar. De qualquer forma meu salário seria baixo e não daria conta de prover para a nossa família sozinha. Como funciona a questão da pensão neste caso, existe um valor ou um percentual determinado? Se nós dois entrarmos em acordo amigavelmente precisamos mesmo assim recorrer a um advogado? Tenho tantas dúvidas!!! Vocês poderiam me ajudar?

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