Muitas pessoas me perguntam se possuem o direito à cidadania italiana. Entretanto, essa resposta se encontra dentro da família de cada um. E não imaginamos que muitas respostas às nossas indagações encontramos dentro do nosso próprio seio familiar. Sendo assim, para quem tem a sorte de ter avós vivos, aproveite para fazer essas perguntas chaves:
- Alguém da nossa família veio de algum outro país para o Brasil?
- Você sabe em que porto essa pessoa desembarcou?
- Você sabe a data de nascimento dessa pessoa?
- Você sabe o nome da cidade em que ele nasceu?
- Você sabe o nome dos pais dessa pessoa?
- Você sabe com quem ele se casou?
- Você sabe a cidade em que aconteceu o casamento?
- Você sabe a cidade em que ele morreu?
Parecem perguntas simples demais, mas com a resposta a essas oito perguntas, você pode conseguir chegar à certidão do seu antenato (ancestral italiano).
Caso você não tenha a resposta para nenhuma dessas perguntas, o segredo está na análise das certidões de nascimento, casamento e óbito dos seus familiares. Essas certidões nos trazem informações, tais como cidade de nascimento dos nossos pais e avós, data de nascimento, entre outros dados fundamentais, para essa pesquisa.
A partir de uma análise criteriosa de toda documentação, conseguimos localizar os documentos do seu antenato no Brasil e na Itália.
Vamos supor que você descobriu que o seu bisavô veio da Itália em 1905. Então você teria direito à cidadania?
Depende!
Existem algumas circunstâncias que causam a perda do direito à cidadania, sobre as quais falarei abaixo. Mas se o seu caso não se encaixar nesses critérios, então você possui o direito de se tornar um cidadão europeu.
Quem tem direito e como conquistar a cidadania italiana?
Todos os descendentes de italiano. Não existe limite de gerações, mas será preciso analisar cada caso para ver se em algum momento essa cidadania não foi interrompida.
Existem 3 maneiras diferentes, cada uma com seu aspecto positivo e negativo: pelas vias consular, administrativa e judicial:
– Via Consular
Procure o consulado italiano responsável pelo seu Estado, observando que cada consulado atende uma região diferente. Por exemplo, o de São Paulo atende os habitantes de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Acre, clique aqui para mais informações sobre os consulados.
A via consular é aparentemente a mais fácil, pois apenas precisaria entregar a documentação, e eles a analisariam e, a seguir, te dariam um parecer. Porém tem um “pequeno” detalhe: atualmente, o processo pode durar de 10 a 12 anos – até que você receba a sua Cidadania Italiana.
– Via Administrativa
Você pode entregar a sua documentação diretamente ao Comune na Itália, porém precisará morar na Itália por no mínimo seis meses (sem poder trabalhar), o que acaba por se tornar uma forma bem onerosa, porém mais rápida.
– Via Judicial
Dessa maneira, você terá um advogado na Itália que irá te representar em uma audiência, com a finalidade de provar a sua descendência italiana. Na minha visão, essa maneira é o melhor dos dois mundos (Consular x Administrativa), pois o resultado da sentença leva em média dois anos para sair e o custo é bem mais acessível em comparação, por exemplo, a ter que morar na Itália.
O que pode causar a perda do meu direito à cidadania?
Se o seu antenato tiver se naturalizado brasileiro antes do seu nascimento. Ou seja, caso ele tenha feito isso, significa que abdicou da própria cidadania italiana em favor da brasileira.
– Naturalização:
Caso o seu antenato tenha se naturalizado no Brasil antes do seu nascimento, ou seja, se ele fez isso abdicou da própria cidadania italiana pela brasileira.
– Filhos nascidos antes de 1948:
Uma : Caso o seu antenato tenha se naturalizado brasileiro antes do seu nascimento, ou seja, se ele fez isso abdicou da própria cidadania italiana pela brasileira. vez que a constituição na Itália começou a vigorar em 1948, antes disso, aquelas mulheres que eram casadas com estrangeiros não possuíam o direito de transmitir a cidadania. Por isso, esses filhos não eram considerados italianos. Mas hoje em dia, com um processo judicial chamado de via materna, estamos vendo muitas famílias ganhando o direito à cidadania italiana mesmo assim.
– Cidadania trentina:
Cidades como Trento, Bolzano, Trieste e Gorizia faziam parte do Império Austro-Húngaro até meados de 1920, tendo a Itália conquistado esses territórios somente no dia 16/07/1920. Sendo assim, caso o seu antenato seja proveniente daquelas cidades e tenha vindo para o Brasil antes de julho de 1920 ,ele não é considerado italiano. Entretanto, se ele saiu de lá após a conquista territorial, ele ganhou automaticamente a cidadania italiana.
– Perda da cidadania por filiação:
Se existir algum casal na sua linha ascendente (pais, avós, bisavós) que não tenha sido casado civilmente, o direito à cidadania pode ser interrompido, se não constar na certidão de nascimento os nomes de ambos os genitores declarando aquele filho.
Direito à cidadania
Como você pode perceber, existem algumas condições que poderão fazer você perder o direito à cidadania italiana. Mas lembre-se de que, como cada caso familiar pode ser diferente, sugiro buscar a ajuda de um profissional para analisar seus documentos.
Pela lei italiana, todos os descendentes de um italiano são italianos. Em suma, busque os seus direitos, separe toda a documentação e, com a ajuda de um profissional, a probabilidade de conquistar esse sonho da dupla cidadania pode estar a poucos passos de você!
Documentos necessários
A lista de documentos é simples. Você precisará reunir as certidões de nascimento, casamento e óbito de todos os descendente em linha reta até o antenato, clique aqui para ver a lista no site do Consulado Italiano , mas a seguir tem um exemplo:
Se o seu descendente foi o seu bisavô, no caso a avô da sua mãe, então precisará:
- Certidão de nascimento do requerente a cidadania (você);
- Certidão de casamento do requerente (se for casado);
- Certidão de nascimento dos seus filhos (se você tiver filhos);
- Certidão de nascimento da sua mãe;
- Certidão de nascimento do seu pai;
- Certidão de casamento dos seus pais;
- Certidão de nascimento do seu avô;
- Certidão de nascimento da sua avó;
- Certidão de casamentos dos seus avós;
- Certidão de óbito de seus avós (caso já tiverem falecidos);
- Certidão de nascimento do antenato;
- Certidão de casamento do antenato;
- Certidão de óbito do antenato;
- Certidão Negativa de Naturalização.

Sete Motivos para tirar a sua Cidadania Italiana:
1° Acesso a 190 países sem visto de turista;
2° Possibilidade de moradia em qualquer país da União Européia;
3° Estudar na Europa pagando como um cidadão europeu com valores bem mais baixos que os estrangeiros;
4° Trabalhar em qualquer país da Europa;
5° Transmissão da cidadania aos descendentes;
6° Facilidade de acesso aos Estados Unidos e Canadá com o registro eletrônico ETA – Electronic Travel Authorization ;
7° Qualidade de vida que um país desenvolvido pode te proporcionar.
Considerações finais
Cada caso familiar deve ser analisado com cautela, para avaliar a árvore genealógica e listar todos os documentos necessários.
Após a busca e emissão de todas as certidões nos cartórios, será preciso realizar um procedimento chamado Apostilamento de Haia, clique aqui para entender sobre o apostilamento. Dessa maneira, sua certidão estará legalizada e será aceita na Itália. Em seguida, contrate um(a) tradutor(a) juramentado(a) de italiano, para fazer a tradução de todos os documentos. Após a tradução, é necessário um novo apostilamento na tradução entregue.
Dica: se a tradução for realizada no Brasil, será necessário apostilar, mas se for feita direto na Itália, você não precisará apostilar novamente, além de ser mais econômico.
O momento da busca pelos documentos é extremamente fundamental. E somente com todos os documentos em mãos e devidamente legalizados, o sonho da Cidadania pode se tornar uma realidade!
Portanto, não desista de descobrir se realmente tem direito à dupla cidadania, pois ela poderá te abrir oportunidades para 190 países. Busque informações com um profissional indicado. Tenha sempre cuidado e estude bem a Assessoria que irá contratar, pois, infelizmente, muitas pessoas estão caindo em golpes.
Para mais dicas sobre legalização de documentos para brasileiros expatriados siga o meu perfil @deixacomigooficial.
About The Author
Rachila Macedo
Olá, meu nome é Rachila, sou campineira, casada e com duas filhas pets.
Sou formada em Geografia e trabalhei por 10 anos na área, mas descobri que tenho uma paixão pelo empreendedorismo.
Abri minha empresa em maio de 2017 para trabalhar como Assistente Pessoal e Virtual e hoje me especializei no atendimento para brasileiros expatriados, ofereço toda a parte de:
Legalização de documentos em consulados;
Emissão de certidões de nascimento, casamento…;
Emissão de documentos acadêmicos;
Traduções juramentadas;
Apostilamento de Haia;
Entre outros serviços…
Aqui no blog compartilho tudo que você deve fazer com seus documentos antes e durante sua viagem. para facilitar ao máximo a sua mudança!
Conheça um pouco do meu trabalho na minha página do Instagram: https://www.instagram.com/deixacomigooficial/, ficarei muito feliz em te ajudar!!
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