Sim!!!
Quando nos mudamos para fora do Brasil, muitos acreditam “erroneamente” que por não vivermos no nosso país todos os nossos vínculos e obrigatoriedades se extinguam devido a nossa ausência fisicamente, mas não é tão simples assim.
Antes da nossa viagem, mudança ou permanência, mesmo a curto prazo (que muitas vezes se prolonga) é necessário se informar sobre questões burocráticas, tributarias e eleitorais, pois no Brasil tanto o cadastramento eleitoral como militar são obrigatórios! Mas vamos deixar para falar sobre o alistamento militar num próximo artigo.
A partir de qual idade tem que votar?
Todos os eleitores brasileiros que moram fora do Brasil a partir dos 18 anos, com exceção dos idosos com mais de 70 anos ou analfabetos, votam para Presidente e Vice-Presidente. Aliás isso vale também para os brasileiros que se encontram “ilegais” no exterior.
Até quem vive de forma ilegal fora do país tem que votar?
Aproveito para sublinhar que mesmo o indivíduo que vive fora do Brasil sem um visto de residente/estudo/trabalho, ou seja, de forma ilegal no país de residência, pode sempre se dirigir ao “consulado do Brasil” sem a preocupação de ser preso, deportado ou entregue à policia local. Pois a função do nosso consulado é de dar a assistência ao cidadão, independente da situação que se encontra no país.
Documentos brasileiros que temos que ter sempre em mãos
O importante é ter sempre em mãos os documentos “brasileiros” necessários para as solicitações a serem feitas no consulado. Que em geral, são (lembrando-se sempre que dependendo da solicitação, outros documentos sempre “brasileiros” podem ser solicitados):
- Certidão de nascimento/casamento
- Carteira de identidade (é possível apresentar a CNH em validade)
- CPF regular
- Título eleitoral
- alistamento militar
E como faço para votar?
O procedimento é praticamente igual para todos os destinos, mas é sempre importante conferir as informações no site oficial do consulado do Brasil do seu país.
Na Itália, temos dois consulados, um em Roma e outro em Milão, que atendem os cidadãos brasileiros conforme a sua residência. Então para não perder a viagem é melhor dar uma olhadinha no site de um dos consulados para saber qual é a sua jurisdição, ou consulte a tabela abaixo. Se não encontrou a sua região ou cidade nas tabelas abaixo, então o consulado da sua jurisdição é o consulado de Milão.
Jurisdição Consular
O Consulado-Geral em Roma tem jurisdição consular sobre a República de San Marino, a República de Malta e sobre as regiões de:
Abruzzo | Lazio | Sardegna |
Basilicata | Marche | Sicilia |
Calabria | Molise | Toscana |
Campania | Puglia | Umbria |
Províncias sob a jurisdição do Consulado-Geral em Roma
Agrigento (AG) | Cosenza (CS) | Matera (MT) | Prato (PO) |
Ancona (AN) | Crotone (KR) | Medio Campidano (VS) | Ragusa (RG) |
Arezzo (AR) | Enna (EN) | Messina (ME) | Reggio Calabria (RC) |
Ascoli Piceno (AP) | Firenze (FI) | Napoli (NA) | Rieti (RI) |
Avellino (AV) | Foggia (FG) | Nuoro (NU) | Roma (RM) |
Bari (BA) | Frosinone (FR) | Ogliastra (OG) | Salerno (SA) |
Benevento (BN) | Grosseto (GR) | Olbia-Tempio (OT) | Sassari (SS) |
Brindisi (BR) | Isernia (IS) | Oristano (OR) | Siena (SI) |
Cagliari (CA) | L’Aquila (AQ) | Palermo (PA) | Siracusa (SR) |
Caltanissetta (CL) | Latina (LT) | Perugia (PG) | Taranto (TA) |
Campobasso (CB) | Lecce (LE) | Pesaro-Urbino (PS ) | Teramo (TE) |
Carbonia-Iglesias (CI) | Livorno (LI) | Pescara (PE) | Terni (TR) |
Caserta (CE) | Lucca (LU) | Pisa (PI) | Trapani (TP) |
Catania (CT) | Macerata (MC) | Pistoia (PT) | Vibo Valentia (VV) |
Catanzaro (CZ) | Massa-Carrara (MS) | Potenza (PZ) | Viterbo (VT) |
Chieti (CH) |
Para se inscrever, no caso de menores que tenham completado 18 anos, ou transferir seu título, deve-se comparecer pessoalmente ao consulado do Brasil da sua jurisdição apresentando os seguintes documentos solicitados (originais e copias):
- documento oficial brasileiro de identificação (carteira de identidade, carteira profissional, certidão de nascimento ou casamento);
- passaporte válido;
- comprovante ou declaração que ateste sua residência no exterior; se estiver ilegal no país é possível apresentar uma “auto certificação”;
- para os homens, certificado de quitação com o serviço militar.
Se não conseguir votar posso justificar a minha falta ou pagar a multa no Brasil?
Mas caso não consiga votar, é sempre necessário justificar a sua ausência ao voto, utilizando um dos modos citados abaixo:
- através de um requerimento dirigido ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior, que deverá ser entregue à repartição consular ou à missão diplomática, ou ainda, poderá ser enviado pelos Correios ou pelo “Sistema Justifica”.
- ao voltar para o Brasil, comparecer diretamente ao cartório eleitoral e regularizar a sua situação eleitoral, levando consigo documentos que comprovem o seu retorno, mesmo temporariamente, como passaporte e cópia da passagem ou reserva aérea.
Saiba mais: Documentos brasileiros para levar na mala
Por que tenho que estar quites com a minha situação eleitoral?
Para emitir ou renovar seu passaporte brasileiro, tanto na Polícia Federal como numa repartição consular, deve-se obrigatoriamente apresentar a “certidão de quitação eleitoral”. Sua emissão é feita através do site do TSE inserindo seus dados pessoais, entre eles, seu CPF. Mas caso não esteja em dia com seu eleitoral, vai precisar primeiramente regularizar a sua situação antes de conseguir emitir ou renovar seu passaporte.
E como um dos nossos “defeitinhos brasileiros” (sem generalizar) é deixar sempre para a última hora, se precisar do passaporte para “ontem”, ou seja com urgência, não vai adiantar chorar, se descabelar, vai ter problemas para consegui-lo.
Tudo on-line
Devido ao “covid” é possível se cadastrar/recadastrar/regularizar o seu eleitoral através do link do site do TSE na parte de Votação no exterior, sem comparecer pessoalmente ao consulado. Então isso facilita bastante a nossa vida. Mas é importante saber que a inscrição/recadastramento não é imediato, pois a análise do TSE leva no mínimo duas semanas. E como estamos indo em direção às eleições para Presidente no final do ano, o serviço on-line permanecerá ativo até 151 dias antes da data da eleição, ao término desse prazo o cadastro será fechado.
Se eu não conseguir fazer o cadastramento/recadastramento não vou poder renovar meu passaporte?
Como estamos no ano de eleição, até novembro de 2022, não é mais possível fazer seu cadastramento/recadastramento eleitoral. Além disso, caso não esteja quite com seu eleitoral, não terá a possibilidade de votar para Presidente e Vice-Presidente. Mas não significa que não possa renovar seu passaporte, porém a validade do mesmo será inferior àquela atual de 10 anos.
Por causa da situação do “covid” é possível também se inscrever e/ou regularizar seu CPF on-line, uma inscrição de extrema importância para nós brasileiros, mesmos expatriados!
Como faço para retirar meu título eleitoral?
Não é mais necessário retirar seu título pois o mesmo pode ser baixado através do aplicativo “e-título” para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android. Então após baixá-lo, basta inserir seus dados pessoais.
Dica: aproveita que o serviço é on-line, tanto para sua inscrição/regularização do CPF e do título eleitoral, entre no site, dá uma olhada na sua situação, e se necessário faça sua inscrição, cadastramento, recadastramento, seguindo as instruções on-line e se precisar de ajuda estamos por aqui!
Pois como diziam os romanos:
“Per multum cras, cras, crebro dilabitur aetas.”
Non rimandare a domani quello che puoi fare oggi. (italiano)
Não deixe para amanhã o que você pode fazer hoje!
Nasci em São Paulo e, com a “cara e a coragem”, fui estudar no Japão onde vivi por 14 anos e trabalhei como tradutora/intérprete e docente da língua portuguesa.
Há 17 anos me mudei com a família para Florença – Itália, e aí tive que começar tudo de novo!! Por um período fui mãe em tempo integral, fiz cursos de história da arte para o turismo, enologia, guia ambiental… e atualmente trabalho com o turismo, cidadania, serviços consulares e ainda sobra tempo pra continuar exercendo a minha profissão de tradutora e interprete.
Viver em países como a Japão e a Itália, me deu a possibilidade de vivenciar experiências enriquecedoras, compreender melhor as diferenças culturais e a história de cada país, sem citar toda a beleza da arte e dos monumentos artísticos que fazem parte do nosso dia a dia. E posso garantir que o mais importante como EXPATRIADA é que podemos sempre recomeçar, não importa onde estejamos! Fico muito feliz de poder compartilhar todas essa experiências no nosso diário.