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Quem mora fora do Brasil tem que votar?

Última atualização do post:

tem que votar
Seu voto é importante - foto do unsplash

Sim!!!

Quando nos mudamos para fora do Brasil, muitos acreditam “erroneamente” que por não vivermos no nosso país todos os nossos vínculos e obrigatoriedades se extinguam devido a nossa ausência fisicamente, mas não é tão simples assim.

Antes da nossa viagem, mudança ou permanência, mesmo a curto prazo (que muitas vezes se prolonga) é necessário se informar sobre questões burocráticas, tributarias e eleitorais, pois no Brasil tanto o cadastramento eleitoral como militar são obrigatórios! Mas vamos deixar para falar sobre o alistamento militar num próximo artigo.

A partir de qual idade tem que votar?

Todos os eleitores brasileiros que moram fora do Brasil a partir dos 18 anos, com exceção dos idosos com mais de 70 anos ou analfabetos, votam para Presidente e Vice-Presidente. Aliás isso vale também para os brasileiros que se encontram “ilegais” no exterior. 

Até quem vive de forma ilegal fora do país tem que votar?

Aproveito para sublinhar que mesmo o indivíduo que vive fora do Brasil sem um visto de residente/estudo/trabalho, ou seja, de forma ilegal no país de residência, pode sempre se dirigir ao “consulado do Brasil” sem a preocupação de ser preso, deportado ou entregue à policia local. Pois a função do nosso consulado é de dar a assistência ao cidadão, independente da situação que se encontra no país.

Documentos brasileiros que temos que ter sempre em mãos

O importante é ter sempre em mãos os documentos “brasileiros” necessários para as solicitações a serem feitas no consulado. Que em geral, são (lembrando-se sempre que dependendo da solicitação, outros documentos sempre “brasileiros” podem ser solicitados):

  • Certidão de nascimento/casamento
  • Carteira de identidade (é possível apresentar a CNH em validade)
  • CPF regular
  • Título eleitoral
  • alistamento militar
tem que votar
Seu voto é importante – Imagem do Unsplash

E como faço para votar?  

O procedimento é praticamente igual para todos os destinos, mas é sempre importante conferir as informações no site oficial do consulado do Brasil do seu país.

Na Itália, temos dois consulados, um em Roma e outro em Milão, que atendem os cidadãos brasileiros conforme a sua residência. Então para não perder a viagem é melhor dar uma olhadinha no site de um dos consulados para saber qual é a sua jurisdição, ou consulte a tabela abaixo. Se não encontrou a sua região ou cidade nas tabelas abaixo, então o consulado da sua jurisdição é o consulado de Milão.

Jurisdição Consular

O Consulado-Geral em Roma tem jurisdição consular sobre a República de San Marino, a República de Malta e sobre as regiões de:

AbruzzoLazioSardegna
BasilicataMarcheSicilia
CalabriaMoliseToscana
CampaniaPugliaUmbria
(informações retiradas do site: http://cgroma.itamaraty.gov.br/pt-br/jurisdicao_e_consulados_honorarios__.xml)

Províncias sob a jurisdição do Consulado-Geral em Roma

Agrigento (AG)Cosenza (CS)Matera (MT)Prato (PO)
Ancona (AN)Crotone (KR)Medio Campidano (VS)Ragusa (RG)
Arezzo (AR)Enna (EN)Messina (ME)Reggio Calabria (RC)
Ascoli Piceno (AP)Firenze (FI)Napoli (NA)Rieti (RI)
Avellino (AV)Foggia (FG)Nuoro (NU)Roma (RM)
Bari (BA)Frosinone (FR)Ogliastra (OG)Salerno (SA)
Benevento (BN)Grosseto (GR)Olbia-Tempio (OT)Sassari (SS)
Brindisi (BR)Isernia (IS)Oristano (OR)Siena (SI)
Cagliari (CA)L’Aquila (AQ)Palermo (PA)Siracusa (SR)
Caltanissetta (CL)Latina (LT)Perugia (PG)Taranto (TA)
Campobasso (CB)Lecce (LE)Pesaro-Urbino (PS )Teramo (TE)
Carbonia-Iglesias (CI)Livorno (LI)Pescara (PE)Terni (TR)
Caserta (CE)Lucca (LU)Pisa (PI)Trapani (TP)
Catania (CT)Macerata (MC)Pistoia (PT)Vibo Valentia (VV)
Catanzaro (CZ)Massa-Carrara (MS)Potenza (PZ)Viterbo (VT)
Chieti (CH)   
(Mais informações aqui)

Para se inscrever, no caso de menores que tenham completado 18 anos, ou transferir seu título, deve-se comparecer pessoalmente ao consulado do Brasil da sua jurisdição apresentando os seguintes documentos solicitados (originais e copias): 

  • documento oficial brasileiro de identificação (carteira de identidade, carteira profissional, certidão de nascimento ou casamento); 
  • passaporte válido;  
  • comprovante ou declaração que ateste sua residência no exterior; se estiver ilegal no país é possível apresentar uma “auto certificação”;
  • para os homens, certificado de quitação com o serviço militar.  

Se não conseguir votar posso justificar a minha falta ou pagar a multa no Brasil?

Mas caso não consiga votar, é sempre necessário justificar a sua ausência ao voto, utilizando um dos modos citados abaixo:

  • através de um requerimento dirigido ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior, que deverá ser entregue à repartição consular ou à missão diplomática, ou ainda, poderá ser enviado pelos Correios ou pelo “Sistema Justifica”.
  • ao voltar para o Brasil, comparecer diretamente ao cartório eleitoral e regularizar a sua situação eleitoral, levando consigo documentos que comprovem o seu retorno, mesmo temporariamente, como passaporte e cópia da passagem ou reserva aérea.

Saiba mais: Documentos brasileiros para levar na mala

Por que tenho que estar quites com a minha situação eleitoral? 

Para emitir ou renovar seu passaporte brasileiro, tanto na Polícia Federal como numa repartição consular, deve-se obrigatoriamente apresentar a “certidão de quitação eleitoral”. Sua emissão é feita através do site do TSE inserindo seus dados pessoais, entre eles, seu CPF. Mas caso não esteja em dia com seu eleitoral, vai precisar primeiramente regularizar a sua situação antes de conseguir emitir ou renovar seu passaporte.  

E como um dos nossos “defeitinhos brasileiros” (sem generalizar) é deixar sempre para a última hora, se precisar do passaporte para “ontem”, ou seja com urgência, não vai adiantar chorar, se descabelar, vai ter problemas para consegui-lo. 

Tudo on-line

Devido ao “covid” é possível se cadastrar/recadastrar/regularizar o seu eleitoral através do link do site do TSE na parte de Votação no exterior, sem comparecer pessoalmente ao consulado. Então isso facilita bastante a nossa vida. Mas é importante saber que a inscrição/recadastramento não é imediato, pois a análise do TSE leva no mínimo duas semanas. E como estamos indo em direção às eleições para Presidente no final do ano, o serviço on-line permanecerá ativo até 151 dias antes da data da eleição, ao término desse prazo o cadastro será fechado.

Se eu não conseguir fazer o cadastramento/recadastramento não vou poder renovar meu passaporte?

Como estamos no ano de eleição, até novembro de 2022, não é mais possível fazer seu cadastramento/recadastramento eleitoral. Além disso, caso não esteja quite com seu eleitoral, não terá a possibilidade de votar para Presidente e Vice-Presidente. Mas não significa que não possa renovar seu passaporte, porém a validade do mesmo será inferior àquela atual de 10 anos.

Por causa da situação do “covid” é possível também se inscrever e/ou regularizar seu CPF on-line, uma inscrição de extrema importância para nós brasileiros, mesmos expatriados!

Como faço para retirar meu título eleitoral?

Não é mais necessário retirar seu título pois o mesmo pode ser baixado através do aplicativo “e-título” para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android. Então após baixá-lo, basta inserir seus dados pessoais.

Dica: aproveita que o serviço é on-line, tanto para sua inscrição/regularização do CPF e do título eleitoral, entre no site, dá uma olhada na sua situação, e se necessário faça sua inscrição, cadastramento, recadastramento, seguindo as instruções on-line e se precisar de ajuda estamos por aqui! 

tem que votar
Foro imperiale de Massimo Virgilio – Imagem Unsplash

Pois como diziam os romanos: 

“Per multum cras, cras, crebro dilabitur aetas.”
Non rimandare a domani quello che puoi fare oggi. (italiano)
 

Não deixe para amanhã o que você pode fazer hoje! 

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Marise Nakagawa

Nasci em São Paulo e, com a "cara e a coragem", fui estudar no Japão onde vivi por 14 anos e trabalhei como tradutora/intérprete e docente da língua portuguesa. Há 17 anos me mudei com a família para Florença - Itália, e aí tive que começar tudo de novo!! Por um período fui mãe em tempo integral, fiz cursos de história da arte para o turismo, enologia, guia ambiental... e atualmente trabalho com o turismo, cidadania, serviços consulares e ainda sobra tempo pra continuar exercendo a minha profissão de tradutora e interprete. Viver em países como a Japão e a Itália, me deu a possibilidade de vivenciar experiências enriquecedoras, compreender melhor as diferenças culturais e a história de cada país, sem citar toda a beleza da arte e dos monumentos artísticos que fazem parte do nosso dia a dia. E posso garantir que o mais importante como EXPATRIADA é que podemos sempre recomeçar, não importa onde estejamos! Fico muito feliz de poder compartilhar todas essa experiências no nosso diário.

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